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por Jhon_Lzniill
em Sáb Ago 26, 2017 9:47 pm
 
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Tópico: Estatuto do Departamento Revolucionário Militar
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Estatuto do Departamento Revolucionário Militar

Estatuto Interno do Departamento Revolucionário Militar


Capítulo 1 - Introdução

As regras aqui contidas devem ser seguidas rigorosamente, caso haja descomprimento de alguma delas o (a) funcionário (a) estará submetido (a) as punições aqui apresentada

Art. 1 -. Todas as informações sobre a DRM estará contidas no Estatuto. Abaixo você confere as divisões de cada capítulo do estatuto.
Capítulo 1: Introdução;
Capítulo 2: Hierarquia;
Capítulo 3: Direitos Fundamentais;
Capítulo 4: Comportamento, Infrações, Punições e Deveres;
Capítulo 5: Promoções, Demissões e Rebaixamento;
Capítulo 6: Direito, Setores e Departamentos;
Capítulo 7: Pagamento

Capítulo 2 - Hierarquia

Art. 1-.¡ dois seguimentos interno na hierarquia da DRM,£o eles: Militares e Executivos;

Art. 2-. Militares e executivos andam juntos, seguindo a equivaléncia mostrada abaixo;

Hierarquia da DRM

Soldado - Estagiário
Cabo - Analista
Sargento - Orientador
Asp. à Oficial - Organizador
Subtenente - Coordenador
Tenente - Supervisor
Capitão - Administrador
Major - Ministro
Coronel - Diretor
General - Diretor Geral
Marechal - Superintendente

Superiores:

Acionista
Conselheiro
Suplente

Fundação:

Co. Fundador
Sub. Fundador
Fundador

Art. 3-. A terceira divisão que é a de SUPERIORES não recebem equivalência, os cargos que compõem essa divisão são superiores tanto à Militares quanto à Executivos, observe abaixo;

Acionista - S/ equivalência
Conselheiro - S/ equivalência
Suplente - S/ equivalência

Art. 5-. A fundação é o segundo mais alto nível na hierarquia, abaixo apenas da Supremacia, e é composta por três cargos como foi mostrado a cima.

Capítulo 3 - Direitos fundamentais

Art. 1-. Todos os funcionários tem o direito de utilizar o estatuto para defender-se de qualquer injustiça que receber, comprovar algo, informar-se sobre a DRM, etc;

Art. 2-.  Caso você sofra alguma injustiça tire print e busque alguém que faça parte da Corregedoria para analisar seu caso; pois sem provas não poderá comprovar nada.

Art. 3-. Você pode recorrer aos superiores caso alguém lhe acuse de negligéncia;

Capítulo 4 - Comportamento, Infrações, punição e deveres

P. Comportamento

Art. 1-. Ao se ausentar, o funcionário deve pedir permissão,³ será tolerado ausência sem permissão se for por emergência.

Art. 2-. Utilize pronomes de tratamento da forma que aprendeu na sua aula inicial (Ou aula de contrato)

Art. 3-. Tenha uma boa ortografia e fale  em Negrito.

P. Infrações

As regras apresentadas abaixo não devem ser quebradas, caso alguma delas seja rompida, o infrator receberá as punições que seguem a seguir.

Regras do batalhão:

­vel 1
#-£o xingue nenhum superior, inferior ou equivalente;
#-£o utilize cores de fala dentro do batalhão sem permissão;
#-£o utilize numerações que não seja permitida em seu uniforme;
#-£o dance, sente ou fale palavrões dentro do batalhão;
#-£o realize spam no batalhão, nem altere seu visual dentro do batalhão;
#-£o se ausente sem permissão;

­vel 2
#- Entrar sem uniforme no batalhão
#- Desobedecer ordem de superior
#- Ficar fora do batalhão por muito tempo sem permissão durante o turno
#- Abuso de poder

­vel 3
#- Trair a DRM
#- Atacar a DRM, emblemas, salas, grupos ou batalhão
#- Nepotismo (Favorecer apenas seus amigos, conhecidos ou colegas)
#- Pedir dados pessoais de outras pessoas (Rompimento da habbo etiqueta)


P. Punições

Art. 1-. Se você rompeu alguma regra estará submetido as punições mostradas abaixo:

­vel 1:

#- Irá acenar de 3 minutos à cima, depende do aplicador da punição.

Art. 2-. A cima de Sargento já poderá aplicar punições aos infratores de nível 1

­vel 2:

#- Irá acenar de 5 minutos a cima, depende do aplicador da punição;
#- O caso será apresentado na Corregedoria e eles irão analisar a denúncia
#- De acordo com o grau de infração poderá receber 1 ADV;
#- Se já tiver ADV o caso será elevado ao nível 3

Art. 3-. A partir de Major poderá aplicar punição aos infratores de nível 2 (Com supervisão de um Superior); após aplicar a punição informar a um corregedor.

Art. 4-. Caso você tenha sido punido poderá recorrer a um superior, se o seu caso passou pela corregedoria cobre para que eles reúnam-se com alguém da fundação  para analisarem o ocorrido mais profundamente.

­vel 3:

#- Sujeito ao rebaixamento;
#- Sujeito a advertência de terceiro grau (3 ADV)
#- Sujeito a exoneração
#- Sujeito ao rebaixamento contínuo (Voltar a soldado)
#- Sujeito a banimento do batalhão

Art. 5-. Apenas fundação e supremacia poderá aplicar tais punições, podem conceder permissão para que Superiores apliquem-na ao infrator.

Art. 6-. Os casos de nível 3 é analisado pela cúpula da DRM, que é constítuida pela FUNDAÃÃO e SUPREMACIA.

Art. 7-. Caso você perceba que alguém rompeu uma regra de nível 3, procure alguém da fundação e realize a denúncia, ou denúncie na corregedoria.

Art. 8-. A corregedoria não aplica essas punições, mas, pode ser chamada a votar com a fundação; Corregedores devem levar denúncias de nível 3 à fundação.


P. Deveres


Dever da divisão hierarquica

Art. 1-. à dever da Supremacia: cuidar, zelar, administrar de forma irrepreensível, supervisionar e manter o batalhão, seja em orçamento ou estrutura. Demais coisas lhes são lícitas pois é o último cargo da DRM e tem toda autoridade possível, estando sujeito apenas aos CEOs (Criadores).

Art. 2-. à dever da fundação:
#- Auxiliar a supremacia
#- Supervisionar departamentos e setores
#- Realizar lista de pagamento
#- Supervisionar funcionários e seus comportamentos
#- Supervisionar líderes de Setores e departamentos
#- Supervisionar novos administradores de emblemas e do batalhão
Demais autoridades lhes são passadas pela supremacia de acordo com seu desejo.

Art. 3-. à dever dos Líderes de Departamento:
#- Zelar pela boa integridade do departamento liderado
#- Ser exemplo para seus liderados
#- Realizar reuniões de forma periódica
#- Manter seu departamento ativo e constante em suas atividades conferidas
#- Incentivar seus liderados a ser presentes no batalhão
#- Supervisionar seus liderados

Art. 4-. à dever de cada funcionário:

#- Cumprir as regras de comportamento apresentadas no estatuto
#- Ter boa presença no batalhão para que eleve-se internamente de acordo com o desempenho
#- Manter uma boa conduta, evitar brincadeiras desagradáveis dentro do batalhão
#- Respeitar seus superiores, inferiores ou equivalentes
#- Ter uma boa ortografia e mostrar o que aprendeu na aula inicial (Ou aula de contrato)
#- Cobrar seus direitos caso perceba que estão sendo transgredido.

Obs:As autoridades e deveres podem se estender ainda mais sem a necessidade de estar/ser apresentado nessa lista

Capítulo 5 - Promoção, Rebaixamento, Demissão

P.Promoção

Art. 1-. As promoções são realizdas de acordo com o desempenho de cada um, seguida de uma avaliação.

Art. 2-. Cada patente necessita passar por um período de dias para que sua promoção seja liberada, observe a lista abaixo:

Soldado:
Cabo:
Sargento:
Asp. à Oficial:
Subtenente:
Tenente:
Capitão:
Major:
Coronel:
General:
Marechal:

Art. 3-. Os executivos recebem dias de abertura diferente dos militares, observe abaixo:

Estagiário:
Analista:
Orientador:
Organizador:
Coordenador:
Supervisor:
Administrador:
Ministro:
Diretor:
Diretor Geral:
Superintendente:

Art. 4-. Após os dias serem concluídos o funcionário é avaliado e receberá sua promoção rapidamente.


P.Rebaixamento

Art. 1-. A punição de rebaixamento é aplicada quando  o funcionário rompe regras de nível 1 (baixo) ou 2 (médio) por diversas vezes, ou, quando realiza uma infração de nível 3 (alto).

Art. 2-. à aplicado a punição de rebaixamento à funcionários que possuem advertência de terceiro grau (3 ADV)

Art. 3-. Pode aplicar a punição de rebaixamento a patente de General/Diretor Geral a cima, com supervisão de um superior

P.Demissão

Art. 1-. O funcionário que rompe as regras apresentadas no estatuto poderá ser demitido segundo a avaliação do grau de infração.

Art. 2-. Apenas a Fundação poderá realizar demissões.

Art. 3-. Membros da corregedoria deverão ser chamados pela fundação para votar, caso  o funcionário ocupe a patente de Acionista a cima,.

Art. 4-. Membros da fundação só poderão ser demitidos pela supremacia, após extrema avaliação.

Capítulo 6 - Direito

Art. 1-. O direito/adm no batalhão é um dos maiores senão  o maior privilégio que um funcionário recebe.¡ no entanto alguns requisitos para alcançar esse privilégio.

Art. 2-. O funcionário é analisado o tempo inteiro por seus superiores, e poderá ser chamado para receber ADM há qualquer momento. O funcionário precisa ocupar a patente de Subtenente para começar a ser analisado.

Art. 3-. Apenas supremacia pode dar o privilégio de ADM, o funcionário passa por uma avaliação que é apresentada pela fundação.

Art. 4-. O funcionário pode ser indicado pela fundação, porém continuará sujeito as devidas avaliações.

P.Setores da base

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